Em conformidade com o disposto nos artigos 5 e 7 do Real Decreto-Lei 5/2023, de 28 de junho, são incluídas neste site corporativo as seguintes informações a partir de 20 de setembro de 2024 sobre a transferência internacional da sede social da Discocil, S.L. para o Estado de Delaware, Estados Unidos da América:
Em cumprimento do disposto nos artigos 7, 89 e artigos concordantes do Real Decreto-Lei 5/2003, de 28 de julho, também se inclui nesta página web corporativa a seguinte informação e documentação relativa à transferência internacional da sede social da Discocil, S.L. para o Estado de Delaware, Estados Unidos, a partir de 23 de outubro de 2024:
Em cumprimento do disposto no artigo 10º do Real Decreto-Lei 5/2003, de 28 de julho, esta página web corporativa inclui também, a partir de 11 de dezembro de 2024, o anúncio relativo à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas da Discosil, S.L. de aprovar a transferência internacional da sede social da sociedade para o Estado de Delaware, Estados Unidos. Este anúncio indica o direito dos acionistas e credores de obterem o texto integral da deliberação adoptada e o balanço apresentado.
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Última atualização: dezembro de 2024